terça-feira, 1 de setembro de 2015

Profissão de Ortoprotésico

A profissão de Ortoprotésico é uma das que integram a carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT). Estas profissões encontram-se definidas, em Portugal, pelos seguintes decretos de lei: nº261/93 de 24 de Julho, nº320/99 de 11 de Agosto e o nº564/99 de 21 de Dezembro.

No Decreto-Lei nº564/99 é possível ler-se no artigo 3º, ponto 2: "No desenvolvimento das suas funções, os técnicos de diagnóstico e terapêutica actuam em conformidade com a indicação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e processo de investigação ou identificação, cabendo-lhes conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da respectiva profissão, com o objectivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção".

Ainda no mesmo Decreto-Lei, no artigo 5º, ponto 1, pode ler-se a caracterização da profissão de Ortoprotésico: "l) Ortoprotésico — avaliação de indivíduos com problemas motores ou posturais, com a finalidade de conceber, desenhar e aplicar os dispositivos necessários e mais adequados à correção do aparelho locomotor, ou à sua substituição no caso de amputações, e de desenvolvimento de acções visando assegurar a colocação dos dispositivos fabricados e respectivo ajustamento, quando necessário". 

A licenciatura em Ortoprotesia atualmente é possível ser realizada, em Portugal, em duas instituições publicas: na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa http://www.estesl.ipl.pt/cursos/licenciaturas/ortoprotesia ou na Escola Superior de Saúde do Algarve https://ess.ualg.pt/pt/curso/1518


Até breve.

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