A profissão de Ortoprotésico é uma das que integram a carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT). Estas profissões encontram-se definidas, em Portugal, pelos seguintes decretos de lei: nº261/93 de 24 de Julho, nº320/99 de 11 de Agosto e o nº564/99 de 21 de Dezembro.
No Decreto-Lei nº564/99 é possível ler-se no artigo 3º, ponto 2: "No desenvolvimento das suas funções, os técnicos
de diagnóstico e terapêutica actuam em conformidade com a indicação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e
processo de investigação ou identificação, cabendo-lhes
conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo
de trabalho no âmbito da respectiva profissão, com o
objectivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico,
do tratamento, da reabilitação e da reinserção".
Ainda no mesmo Decreto-Lei, no artigo 5º, ponto 1, pode ler-se a caracterização da profissão de Ortoprotésico: "l) Ortoprotésico — avaliação de indivíduos com problemas
motores ou posturais, com a finalidade
de conceber, desenhar e aplicar os dispositivos
necessários e mais adequados à correção do aparelho
locomotor, ou à sua substituição no caso
de amputações, e de desenvolvimento de acções
visando assegurar a colocação dos dispositivos
fabricados e respectivo ajustamento, quando
necessário".
A licenciatura em Ortoprotesia atualmente é possível ser realizada, em Portugal, em duas instituições publicas: na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa http://www.estesl.ipl.pt/cursos/licenciaturas/ortoprotesia ou na Escola Superior de Saúde do Algarve https://ess.ualg.pt/pt/curso/1518.
Até breve.
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